O que aconteceu
O governo federal publicou na sexta-feira (25) a Medida Provisória 1.394, que proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A vedação abrange apostas esportivas e jogos online incluídos nessa modalidade, inclusive quando oferecidos do exterior a pessoas no país. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não entram na proibição.
A medida já está em vigor. Pelo texto publicado no Planalto, não podem entrar novos recursos nas contas dos apostadores. Sites e aplicativos destinados à oferta de apostas deverão ficar indisponíveis dez dias após a publicação. As operadoras ainda têm obrigações de restituição dos saldos e dos prêmios devidos aos clientes.
Para a comunicação, o artigo 16 veda publicidade, marketing e patrocínio em meios físicos e digitais. Material publicitário e sinais de patrocínio já veiculados devem ser retirados em até dez dias. Segundo o Meio & Mensagem, a orientação anunciada pelo ministro da Fazenda é que não haja novos acordos de publicidade; campanhas e patrocínios já contratados têm até o fim de 5 de outubro para sair de circulação. A medida provisória precisa passar pelo Congresso para se tornar lei permanente.
Por que importa
Uma agência que atende uma bet precisa levantar todas as peças ativas, verificar o que ainda está agendado e suspender novas contratações de mídia para esse cliente. Para veículos e plataformas, a revisão envolve campanhas em execução e espaços já vendidos. Para patrocinados, há marcas em uniformes, placas e conteúdos digitais que não podem ficar onde estão após o prazo previsto na MP. O artigo 17 ressalva conteúdo antigo em que a publicidade da aposta apareça de forma acessória; isso não equivale a autorização para continuar uma campanha ativa.
O tamanho do ajuste é grande. Segundo levantamento de Ibope Advertising Intelligence citado pelo Meio & Mensagem, quinze empresas de apostas entre os 300 maiores anunciantes compraram mais de R$ 2,9 bilhões em mídia em 2025. Na Série A, treze dos vinte clubes têm uma bet como patrocinadora máster, segundo a reportagem do veículo. O número dá uma ideia da exposição de veículos, agências e clubes, mas não representa uma estimativa de receita que será perdida de imediato.
O texto da MP estabelece prazo para tirar marcas do ar, mas não resolve sozinho os acertos privados de contratos de longa duração. Clubes e patrocinadores ainda precisarão verificar cláusulas, pagamentos e possíveis disputas sobre rescisão. Trata-se de uma obrigação operacional urgente para quem vende, compra ou entrega mídia, independentemente da posição que cada parte tenha sobre o mérito da proibição.
O que observar
O prazo indicado pelo governo para retirar publicidade e marcas já veiculadas termina em 5 de outubro. Os sites e aplicativos de apostas devem ser indisponibilizados a partir de 6 de outubro, conforme o período de dez dias previsto na MP. Equipes comerciais e jurídicas precisam conferir imediatamente o inventário de peças, os contratos ativos e os valores a devolver aos clientes. A tramitação no Congresso dirá se a proibição permanece; eventuais ações judiciais também podem alterar sua aplicação. Até lá, a referência para a operação é o texto publicado, com sua regra de transição e as exceções expressas.
Fontes
- Presidência da República: Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026.
- Meio & Mensagem: Medida Provisória proíbe atuação das bets no Brasil.
- Meio & Mensagem: MP das bets: o que acontece com os patrocínios aos clubes.
- Meio & Mensagem: mercado prevê impacto da restrição na mídia.





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