Abert pede ao STF suspensão da MP das bets

Emissoras alegam perdas e rompimento de contratos com a retirada da publicidade; pedido ainda não altera o prazo imposto pela medida provisória.

O que aconteceu

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da medida provisória que proibiu a operação das plataformas de apostas no Brasil. Segundo o Meio & Mensagem, a entidade dirigiu o pedido ao ministro Luiz Fux na sexta-feira (2). A MP 1.394 também atingiu anúncios e patrocínios das bets nos veículos de comunicação.

O argumento da associação mira o prazo de dez dias imposto às emissoras para retirar materiais publicitários e de patrocínio. A Abert afirma que a regra interfere na programação dos veículos e em contratos já firmados com anunciantes. Diz ainda que as perdas de receita durante a vigência da medida podem não ser recuperadas, mesmo se o Congresso ou o próprio Supremo mudarem sua situação jurídica.

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Outras entidades do setor de apostas já haviam acionado o STF. O fato novo é que a contestação agora vem de representantes de rádio e televisão, responsáveis pelo espaço de mídia contratado pelas marcas. O governo justificou a proibição com os prejuízos sociais e econômicos associados às apostas. O pedido da Abert expressa o interesse de veículos afetados financeiramente; não constitui decisão do tribunal.

Por que importa

Uma emissora com campanha de bet em grade enfrenta duas questões simultâneas: retirar o material no prazo previsto e negociar o efeito sobre o contrato comercial. Para a agência, há também peças em produção, espaços já comprados e cronogramas de substituição. Enquanto o STF não decidir, tratar a ação como autorização para manter anúncios seria um risco operacional.

O Meio & Mensagem cita um levantamento da Tunad segundo o qual empresas de apostas investiram, em média, R$ 1,59 bilhão em mídia televisiva nos últimos 12 meses. O número ajuda a dimensionar o interesse das emissoras no caso, mas não informa quanto de cada contrato será perdido. Tampouco diz qual anunciante ocuparia imediatamente o inventário liberado.

Times de mídia podem preparar uma lista dos materiais afetados, registrar as datas de retirada e conferir com o jurídico as cláusulas de cancelamento e remanejamento. Veículos precisam separar a discussão judicial das negociações com clientes. Uma suspensão da MP alteraria o quadro; uma petição protocolada ainda não altera. Essa distinção é especialmente importante quando o anunciante quer manter uma campanha no ar com base apenas na notícia de que uma associação foi ao Supremo.

O que observar

O próximo marco é a decisão do STF sobre o pedido de suspensão. Até lá, emissoras e agências precisam acompanhar o prazo de retirada citado na MP e as instruções de seus departamentos jurídicos para campanhas em andamento. Também interessa saber se o tribunal aceitará o argumento de que contratos publicitários existentes exigem uma transição. Mesmo que a medida seja modificada, a retomada de anúncios dependerá do teor exato da decisão, e os contratos afetados precisarão ser revistos caso a caso.

Fontes