Justiça barra coleta de notícias pela Meta sem autorização

Liminar protege veículos associados à ANJ, Abert e Aner e suspende parte dos termos que entrariam em vigor em 20 de novembro.

Edição: Thiago Martines

Uma decisão provisória da Justiça de São Paulo barrou a Meta de coletar e usar conteúdo jornalístico dos veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner sem autorização. A liminar, concedida na terça-feira (3), atinge inclusive o uso de reportagens, fotos e vídeos no desenvolvimento e no treinamento de sistemas de inteligência artificial. Os novos termos comerciais da empresa tinham entrada em vigor prevista para 20 de novembro, segundo UOL e Estadão.

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O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu a parte dos termos que condicionava a continuidade do acesso às plataformas da Meta à aceitação da coleta de conteúdo publicado também nos sites dos veículos. A decisão obriga a companhia a manter contas e ferramentas dos associados em funcionamento, sem punição pela recusa. Há multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. A Meta disse ao UOL que não comentaria a liminar.

O alcance é importante: a proteção descrita nas reportagens vale para os veículos representados pelas três entidades na ação. A liminar ainda pode ser contestada e não equivale a uma regra definitiva para toda empresa que publique conteúdo na internet.

Da cláusula adiada à decisão judicial

O conflito começou antes de chegar ao juiz. Em outubro, a Meta adiou os termos comerciais criticados por editoras e disse que conversaria com representantes do setor. Uma versão anterior das regras já tinha sido questionada pelo alcance da coleta de conteúdo de sites. O passo desta semana é diferente: uma ordem judicial suspende parte da cláusula e proíbe o uso sem autorização dos materiais dos associados.

Segundo o Estadão, os termos permitiriam acessar, copiar, analisar e armazenar conteúdo de domínios ligados aos veículos, inclusive material fora de Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads. O tribunal também proibiu que a recusa dessas condições levasse a bloqueios ou restrições das contas. Para uma editora que depende das redes para distribuir notícias, os dois pontos caminham juntos: proteger o conteúdo no site perde força se a distribuição exigir uma autorização ampla para reutilizá-lo.

As associações afirmam que a cláusula criaria um desequilíbrio entre a plataforma e quem financia a produção jornalística. Esse é o argumento das autoras da ação. A decisão reconheceu indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual, segundo o Estadão; o processo ainda terá julgamento definitivo.

O que uma editora precisa conferir agora

Para um veículo associado, a primeira providência é verificar se seus canais e perfis estão cobertos pela representação da entidade e identificar qual versão dos termos comerciais recebeu. O time responsável por distribuição deve guardar a comunicação sobre os termos e registrar qualquer mudança no acesso às contas. Isso ajuda a separar a obrigação definida na liminar das condições usuais de publicação nas plataformas.

Há outra checagem menos visível no fluxo diário. Um veículo pode ter licença para publicar uma fotografia ou um vídeo sem ter autorização para repassar esse material para treinar uma ferramenta de terceiros. O Estadão registra esse ponto no argumento das associações. Antes de aceitar qualquer cláusula que fale em coleta, cópia ou reutilização fora da rede social, jurídico e conteúdo precisam conferir a titularidade de cada tipo de obra e o alcance das licenças de agências e produtores.

Para uma agência que administra redes de um veículo, o cuidado é contratual. Vale identificar quem aceita os termos em nome do cliente, quem administra o domínio do site e quem guarda as licenças dos materiais usados nas campanhas. A liminar se refere aos associados, mas esse inventário de permissões pode evitar que uma equipe aprove uma condição sobre conteúdo que não tem poder de licenciar. A recomendação é de organização interna, não uma extensão da ordem judicial a todas as agências.

O prazo que ainda pesa sobre os termos

A Meta pode contestar a decisão em cinco dias, segundo o UOL. As associações e a empresa têm prazo de 30 dias úteis para formular o pedido principal da ação. O julgamento final decidirá o destino da restrição; até lá, a liminar segue como proteção provisória para os veículos abrangidos.

A data de 20 de novembro continua sendo a referência dos termos que motivaram a disputa. Quem distribui conteúdo jornalístico deve acompanhar o processo e checar diretamente com sua entidade e sua assessoria jurídica o que a ordem alcança. Fora do grupo representado na ação, a reportagem não permite afirmar que houve suspensão geral dos termos da Meta.

Fontes

  • UOL Tecnologia: Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
  • Estadão: Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização após ação de ANJ, Abert e Aner