O que aconteceu
Duas entidades das empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (28) para tentar suspender a medida provisória que proibiu a atividade das bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enviaram manifestação ao ministro Luiz Fux, segundo o Meio & Mensagem. Alegam que o governo não demonstrou a urgência necessária para uma proibição com efeitos imediatos e que o setor pode sofrer prejuízos difíceis de reverter antes de uma votação no Congresso.
O pedido é uma iniciativa das entidades. A reportagem consultada não informa decisão do STF suspendendo a medida. Publicada em 25 de setembro, a MP 1.394/2026 proibiu a oferta de apostas de quota fixa e também sua publicidade e seus patrocínios. Materiais e sinais de patrocínio já em circulação devem ser retirados em até dez dias. O prazo operacional informado pelo Meio & Mensagem vai até 5 de outubro.
No mesmo dia do pedido ao tribunal, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) orientou associadas a interromper novas veiculações de publicidade de bets. O Conar afirmou que suas regras específicas para publicidade do setor ficam prejudicadas enquanto vigorar a proibição legal.
Por que importa
Para quem compra ou vende mídia, o pedido judicial cria uma possibilidade de mudança, mas a operação desta semana continua submetida à MP. A agência com uma conta de apostas precisa localizar anúncios em exibição, material agendado e criativos distribuídos a parceiros. Um veículo deve separar os espaços já contratados de novas propostas. Clubes precisam conferir onde a marca aparece, inclusive em uniformes e conteúdo digital, e alinhar o plano de retirada com seus patrocinadores.
O ponto sensível está nos contratos. A MP fixou regra e prazo para a publicidade, mas não resolve por si só quem arca com entregas canceladas ou com a troca de ativos. A equipe jurídica de cada parte terá de avaliar os acordos existentes. A orientação divulgada pela Abert reforça que emissoras não devem assumir novas veiculações enquanto a vedação estiver em vigor. O Conar, que havia atualizado suas normas para o setor em agosto, reconheceu a mudança no ambiente regulatório e declarou que acompanhará a tramitação no Congresso.
Há também um problema de controle de versões. Se uma campanha for retirada agora e uma decisão judicial alterar a aplicação da MP depois, o anunciante precisará saber quais peças estavam ativas, quais foram removidas e o custo de restabelecer entregas. Manter esse registro ajuda a negociar com o cliente e com o veículo sem agir com base em uma suspensão que ainda não ocorreu. O debate sobre a constitucionalidade segue no tribunal; a gestão da campanha precisa acompanhar a regra que está valendo hoje.
O que observar
O próximo fato é uma eventual decisão do STF sobre a manifestação dirigida ao ministro Luiz Fux. Até que haja resposta, o prazo informado para tirar peças e marcas já veiculadas termina em 5 de outubro. A tramitação da MP no Congresso também poderá alterar o quadro. Agências e veículos devem conferir diariamente as campanhas restantes, documentar retiradas e revisar contratos antes de prometer compensações ou nova programação de mídia.
Fontes
- Meio & Mensagem: pedido das entidades ao STF.
- Meio & Mensagem: orientações da Abert e manifestação do Conar.
- Presidência da República: texto da Medida Provisória 1.394/2026.



